De acordo com a Lei de Acesso à Informação, é correto afirm...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreto - informação é o dado, processado, utilizado para produzir conhecimento.
O Art. 4º, I, da Lei nº 12.527/2011 , estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - INFORMAÇÃO: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;". Observe com atenção que os dados podem ser processados ou não.
B) Correto - primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhes possível e sem alterações.
Encontramos o nosso gabarito! O Art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011, fundamenta esta alternativa.
C) Incorreto - documento é o registro escrito de informações em papel ou em mídia eletrônica.
O Art. 4º, II, da Lei nº 12.527/2011, estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) II - DOCUMENTO: unidade de registro de informações, QUALQUER QUE SEJA O SUPORTE OU FORMATO;". Observe que não há a necessidade do documento ser registrado por escrito e em papel ou mídia eletrônica, pois pode ser em qualquer suporte ou formato. A doutrina entende que “formato" é a configuração física do documento, como caderno, folha, cartaz, etc. Já o “suporte" é o meio físico em que as informações estão registradas, como papel, película fotográfica, fita magnética, etc.
D) Incorreto - informação sigilosa é a submetida, em definitivo, à restrição de acesso ao público.
O Art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011 , estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) III - INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida TEMPORARIAMENTE à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;". A informação sigilosa está temporariamente sob restrição de acesso e não definitivamente.
E) Incorreto - autenticidade é observada quando o autor de determinada informação é conhecido.
O Art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011 , estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;". Observe que o inciso IV estabelece que “informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;". O inciso IV lembra um pouco o exposto na alternativa, mas mesmo assim não se aplica à autenticidade.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhes possível e sem alterações.
Informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento...
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 4º, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; LETRA A
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; LETRA C
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; LETRA D
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; LETRA E
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. LETRA B - CORRETA
primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhes possível e sem alterações.
Letra B
nao existe informação sigilosa absoluta..... ela um dia ira tornar-se publica
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo