Conforme a Lei Municipal nº 175/2015 - Código de Edificaçõe...
Conforme a Lei Municipal nº 175/2015 - Código de Edificações do Município, analisar os itens abaixo:
I. As obras de construção, ampliação, reforma ou demolição somente podem ser executadas após exame, aprovação do projeto e concessão de licença pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo (SMUDE), do Poder Executivo Municipal e mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado.
II. É da responsabilidade do executante e do responsável técnico da obra edificar de acordo com o projeto previamente aprovado pela Administração, responder por todas as consequências, diretas ou indiretas, advindas das modificações efetuadas no meio ambiente na zona de influência da obra, em especial cortes, aterros, rebaixamento do lençol freático, erosão ou outras alterações danosas e obter a concessão da carta de Habite-se.