De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica ...
De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de/o:
I. Vereadores.
II. Vice-Prefeito.
III. Eleitores do Município.
Está(ão) CORRETO(S):
Comentários
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Gab C
Venâncio Aires RS é apenas vereadores e prefeito
Gabarito C (conforme a Lei Orgânica de Prefeitura de Pinto Bandeira - RS)
- Conforme Simão Dias/SE:
Art. 58 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
- de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
- do Prefeito Municipal;
- dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município.
§ 1º - A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada em ambos os turnos por 2/3 (dois, terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º - A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
CANOAS
A LO PODE SER EMENDADA P/
1/3 DOS VEREADORES
PREF
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