De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica ...

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Q1090185 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de/o:

I. Vereadores.

II. Vice-Prefeito.

III. Eleitores do Município.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas

Comentários

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Gab C

Venâncio Aires RS é apenas vereadores e prefeito

Gabarito C (conforme a Lei Orgânica de Prefeitura de Pinto Bandeira - RS)

  • Conforme Simão Dias/SE:

Art. 58 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

  1. de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
  2. do Prefeito Municipal;
  3. dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município.

§ 1º - A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada em ambos os turnos por 2/3 (dois, terços) dos membros da Câmara Municipal.

§ 2º - A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.

CANOAS

A LO PODE SER EMENDADA P/

1/3 DOS VEREADORES

PREF

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