Sobre o disposto na Lei Municipal nº 76/2013 - Regularizaçã...
Sobre o disposto na Lei Municipal nº 76/2013 - Regularização de Posturas no Município, analisar a sentença abaixo:
O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado somente pela Prefeitura (1ª parte). Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio, mas não da sarjeta fronteiriça à sua residência (2ª parte). A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões. Os condutores de águas pluviais deverão ser canalizados até o meio fio e ali desaguando, ficando expressamente proibido desaguar sobre o passeio (3ª parte).
A sentença está:
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CANOAS/RS
O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.
Os moradores são responsáveis pela limpeza fronteiro às suas residências.
- A lavagem ou varredura do passeio e sarjeta, deverá ser efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito
A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.
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