Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Provas:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
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OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário |
Q1299308
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
analisar a sentença abaixo:
Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte). No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará (3ª parte).
A sentença está:
Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte). No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará (3ª parte).
A sentença está: