A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de b...
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Art. 175 A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito, mediante edição de decreto.
Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.
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