Acerca do fenômeno conhecido como “constitucionalização do ...

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Q1837100 Direito Constitucional
Acerca do fenômeno conhecido como “constitucionalização do direito privado”, assinale a alternativa correta. 
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A questão versa sobre a “constitucionalização do direito privado". Precisamos identificar a alternativa correta! :D


A. ERRADO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, trata-se de fenômeno reconhecido e tratado pela doutrina, e consiste no reconhecimento da supremacia da Constituição Federal, que se irradia para os demais ramos do direito, sobre todo o ordenamento jurídico.


B. CERTO. De fato, a constitucionalização do direito privado permitiu uma releitura que colocou os distintos direitos ramos do direito privado como microssistemas submetidos à dignidade da pessoa humana e à Constituição. Ou seja, o direito privado passa pelo filtro interpretativo das normas constitucionais, com respeito, especialmente, à dignidade da pessoa humana.

De acordo com Pedro Lenza, cada vez mais se percebe uma forte influência do direito constitucional sobre o direito privado fala-se, em uma necessária e inevitável releitura dos institutos, notadamente os de direito civil (e privado), sob a ótica constitucional.


C. ERRADO. O fortalecimento é da Constituição Federal e sua irradiação para os demais ramos do direito privado, e não do direito civil, como trouxe a alternativa.


D. ERRADO. Ao contrário, o fenômeno da constitucionalização do direito privado trouxe limitações à autonomia da vontade e do uso da propriedade privada.


E. ERRADO. Pois nas searas empresarial e de consumo é observada a eficácia diagonal, e não horizontal, como trouxe a assertiva.


GABARITO: LETRA B.


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Gabarito: B

A acepção mais escorreita de constitucionalização do direito é a que a define como um fenômeno de expansão das normas constitucionais, cujo conteúdo axiológico se irradia, com força normativa, sobre todo o sistema jurídico. Assim os princípios constitucionais passaram a condicionar a validade e o sentido de todo o ordenamento.

A constitucionalização no direito privado é visível através de limitações construídas aos dois institutos mais prestigiados pela doutrina jusprivatística: a autonomia da vontade, a relatividade à liberdade de contratar; e uso da propriedade privada, mediante a subordinação aos valores constitucionais e o respeito aos direitos fundamentais.

[...]

Com efeito, a pessoa humana é o valor básico da Constituição, o uno do qual provém os direitos fundamentais não por emanação metafísica, mas por desdobramento histórico, ou seja, pela conquista direta do homem. Só podemos compreender os direitos fundamentais mediante o retorno da noção de dignidade da pessoa humana, pela regressão à origem.

E, havendo colisão de direitos fundamentais em um caso concreto, deve-se referi-los à noção de dignidade da pessoa humana, pois nela todos os princípios encontrarão a sua harmonização prática, descobrindo-se uma solução que considera a existência de todos os direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que se procede a uma hierarquização entre estes, em consonância com a compreensão social do que é mais relevante para se alcançar o fim coletivo e a dignificação da pessoa humana.

A dignidade da pessoa humana serve de pré-compreensão para os direitos fundamentais (emanações), e a compreensão dos últimos, no caso concreto, através do retorno à ideia original, configurará um círculo hermenêutico.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/29546/constitucionalizacao-do-direito-privado

Bons estudos!

Só para complementar, o erro da Letra E é afirmar que se trata da eficácia horizontal quando na verdade o correto seria a eficácia diagonal.

Fonte:

http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/08/eficacia-diagonal-dos-direitos.html

"No ordenamento jurídico alemão, onde foi desenvolvida, a teoria da eficácia horizontal encontrou sua maior maturidade, sendo empregada a expressão de Drittwirkung como indicativo da irradiação dos direitos fundamentais aos demais ramos do ordenamento jurídico, destacando-se a possibilidade de reclamação desses direitos diretamente pelos particulares no âmbito de suas relações privadas."

Eu pediria anulação.

Alternativa "E" também me pareceu correta.

Alguém saberia indicar o erro?

a) Incorreta – Não se trata de uma falácia teórica, pois, atualmente, apesar de existir uma cisão(divisão) entre os ramos dos direitos, o Direito Privado é uma corrente doutrinária dentro do direito civil que parte da premissa de que a CONSTITUIÇÃO, Lei fundamental e suprema do Estado, serve de parâmetro para as demais, e por isso deve ser observado por todo o ordenamento jurídico e, portanto, pelo próprio Direito Privado, que assim deixa de encontrar seu único fundamento no Código Civil e em legislações ordinárias.

b) correta – Percebe-se que o legislador trouxe consigo uma ideia basilar, muito notória no meio constitucional, a dignidade da pessoa humana, logo, ao mencionar ‘‘direitos privatísticos como microssistemas’’ ele faz menção a constituição no final, reforçando a ideia de que um direito não se sobrepõe a outro.

c) Incorreta – A constitucionalização do direito privado contaminou positivamente o direito civil? Bom, o direito civil é uma ramo do direito privado, bem como direito do trabalho, direito Comercial entre outros, entretanto, o código civil de 1916 teve forte influência francesa e alemã e é um conjunto de normas jurídicas que regulam uma parte do direito positivo, de forma a ser harmônica, acredito que seria essa a ideia que traz o segmento ‘unidade sistemática de normatividade ’,mas do jeito que foi posta também se pode entender que tem força normativa própria, contribuindo + para a assertiva está errada.

d) Incorreta- A ideia da assertiva é confundir o candidato ao dizer que o direito privado contribuiu para o patrimonialismo (no patrimonialismo não há distinção entre bens públicos e o que pertence à iniciativa privada) sendo o oposto.

e) Incorreta - Bruno Gabriel comentou ‘‘o erro da Letra E é afirmar que se trata da eficácia horizontal quando na verdade o correto seria a eficácia diagonal.’’

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