Nos termos da Lei no 13.431/2017, é correto afirmar que, ...
Gabarito comentado
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Diz o art. 21:
“ Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:
I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;
II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;
III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;
IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;
V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e
VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente."
Feitas as ponderações acima, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 21, III, da Lei 13431/17. Não falamos em prisão provisória, mas sim em prisão preventiva.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 21, II, da Lei 13431/17, até porque a própria autoridade policial pode solicitar o afastamento cautelar do lar do ofensor.
LETRA C- INCORRETA. Inexiste previsão de internação no art. 21.
LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão de internação no art. 21.
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 21, caput e IV, da Lei 13431/17.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lembrando que o abrigamento deixou de existir
Abraços
Delegado REQUISITANDO à autoridade judicial?
Lei 13431/17: Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:
IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;
Pois é, Dilcimar Lacerda...requisição é ideia de ordem. Se vc observar, nos outros diplomas normativos (CPP e outras leis especiais), usa-se o termo correto, qual seja, delegado REPRESENTA. As outras leis até falam em requisição pelo delegado, mas é para, por exemplo, requisitar dados, documentos etc de empresas. Nunca tinha visto essa atecnia, mas nesta Lei, 13.431, está assim, portanto, decoremo-na rsrsrs.. Como se sabe, lei é produtos dos nossos legisladores ''conhecedores do direito''...fazer o quê né!?
Lei 13431/17:
Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:
IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;
Galera que estuda para Juiz, MP, Defensoria e Delegado...cuidado com essa lei, ela que fala sobre:
Art. 7o Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 8o Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Até a próxima!
ÓRGÃOS ASSISTÊNCIAIS - TODA REDE DA ASSSTÊNCIA SOCIAL - NORMATIVA SUAS. CONSELHO TUTELAR, CRAS E CREAS.
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