Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é ...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886387 Direitos Humanos
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas: 
- afirmativa A: correta. O art. 13.1 diz exatamente isso: ".Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado". 
- afirmativa B: errada. Infelizmente, a declaração universal não tem nenhum dispositivo neste sentido.
- afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 20 da Declaração diz apenas que  "1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação"; não é assegurado o direito de fazer parte de associações militares.
- afirmativa D: errada. Este dispositivo está previsto na Constituição (art. 5º, IV), não da Declaração Universal, que protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, sem fazer menção ao anonimato.
- afirmativa E: errada. Esta exceção não está prevista no art. 17, que diz apenas que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

Gabarito: letra A. 

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Comentários

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Liberdade de viver e residir

Abraços

GABARITO: A

Atenção: a questão quer a resposta conforme a DUDH, e não conforme a CF.

 

a) Art. 13, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

b) Não encontra previsão na DUDH, mas na Constituição. Art. 5º, L, CRFB/88: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”

c) Art. 20, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”

d) O anonimato é vedado na CRFB/88, em seu art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

A previsão da liberdade de pensamento na DUDH não traz ressalvas quanto ao anonimato. 

Art. 18, §1º: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

e) Os termos da alternativa são da CRFB/88, não da DUDH, conforme art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

A previsão sobre a propriedade na DUDH é mais abrangente.

Art. 17, § 2º: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”

GABARITO A.

 

ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE COBRA O CONHECIMENTO DO ALUNO, MISTUROU CONCEITOS DO DUDH E DA CRFB/88.

 

Artigo 13° DUDH.

Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

 

AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." 

Pedro Vidigal, itens 4, 5 e 6 de sua lógica em perfeita consonância com o entendimento hodierno. kkkkkkkkkkkkkkkk

Coberto de razão. 

Artigo  12  PIDCP

"Toda pessoa....

 ....terá o direito de nele livremente circular e escolher residência".

 

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