O poder que enseja a elaboração da Constituição de um Estad...
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Gabarito comentado
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O Poder constituinte é aquele que elabora uma Constituição - Poder constituinte originário-, ou altera o seu texto de forma pontual - Poder Constituinte reformador. O Poder constituinte revisor é aquele que altera a Constituição de forma geral, após determinado período, poder este que já foi exercido e se exauriu, nos termos do art. 3º da ADCT.
No caso das Constituições estaduais, o poder constituinte é derivado (deriva do Poder constituinte) e decorrente, o qual poderá ser institucionalizador, aquele que elabora a Constituição, ou reformador, o qual altera o texto. Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Poder previsto na própria Constituição do Estado, que altera o texto constitucional, em consonância com a Constituição Federal.
b) CORRETA. Poder derivado do poder constituinte originário (que elabora a Constituição Federal), o qual cria uma constituição estadual, sempre respeitando o texto constitucional federal.
c) e e) INCORRETAS. Poder constituinte derivado decorrente revisor alteraria a Constituição de forma geral após algum tempo de sua promulgação.
d) INCORRETA. Poder que altera a Constituição do Estado, em decorrência de alteração na Constituição Federal, mediante a inserção de nova emenda constitucional.
Gabarito do professor: letra B
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Com o poder decorrente, faz-se a Constituição Estadual
Abraços
Gab. B
O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente.
Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:
1. Poder constituinte originário;
2. Poder constituinte derivado.
O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:
2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;
2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;
2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente.
GABARITO B
Comentários: Quando o poder constituinte derivado decorrente cria a Constituição Estadual ele é denominado instituidor e, quando ele realiza alterações no texto dessa Constituição Estadual, é denominado reformador.
Tema que a vunesp, a depender do cargo, sempre cobra em provas.
Ainda esse ano cobrou outra, vejamos:
[Procurador/2018]
. Enquanto o Poder Constituinte Originário é a potência que funciona na etapa de elaboração genuína do texto básico, o Poder Constituinte Derivado Reformador
(A) é uma competência que fica submetida ao Poder Constituinte Originário e ao Poder Legislativo Comum.
(B) destrói a ordem jurídica existente, implantando outro ordenamento, recorrendo, até mesmo, ao recurso da força.
(C) é a competência que atua na etapa de continuidade constitucional, reformulando a Carta Constitucional. (GABARITO)
(D) haure sua força em si mesmo, é autossuficiente, prescindindo de prescrições jurídico-positivas para embasá-lo.
(E) surge das relações político-sociais, porque seu fundamento reside nas necessidades econômicas, culturais, antropológicas, filosóficas, entre outras, da sociedade.
Vamos lá.
Trata-se de poder constituinte derivado que subdivide -se em poder constituinte reformador > Poder de reformar uma constituição ou poder constituinte decorrente > poder que confere aos estados o direito de auto-organizarem por meio de suas próprias constituições.
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