As obrigações acessórias no direito tributário existem no i...
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Vamos analisar a questão sobre obrigações acessórias no direito tributário.
Tema central: A questão trata das obrigações acessórias no direito tributário, que são deveres que os contribuintes têm de cumprir para auxiliar na fiscalização e arrecadação de tributos. O foco é entender para quem essas obrigações existem.
Legislação Aplicável: A base legal para o tema está no art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN), que define a obrigação tributária acessória como o dever de fazer ou não fazer algo, no interesse da fiscalização ou arrecadação de tributos.
Exemplo Prático: Uma empresa deve emitir notas fiscais ao vender produtos. Essa obrigação acessória não visa diretamente o pagamento de tributos, mas sim facilitar o controle sobre as transações realizadas, auxiliando a fiscalização.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - da fiscalização ou arrecadação de tributos está correta porque as obrigações acessórias são criadas para garantir que a administração tributária possa controlar e verificar se os tributos estão sendo devidamente pagos. Elas não são diretamente o pagamento do tributo, mas sim atividades que asseguram a eficácia do sistema tributário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - da celebração do negócio: Incorreta. Obrigações acessórias não estão relacionadas com a celebração de negócios, mas sim com a fiscalização e arrecadação.
C - da capacidade civil das pessoas naturais: Incorreta. A capacidade civil diz respeito ao direito civil, não ao cumprimento de obrigações tributárias.
D - da pessoa jurídica regularmente constituída: Incorreta. Embora pessoas jurídicas tenham obrigações acessórias, o interesse delas é a fiscalização e arrecadação, não a constituição da pessoa jurídica em si.
E - dos créditos tributários relativos a impostos: Incorreta. As obrigações acessórias não dizem respeito diretamente aos créditos tributários, mas sim aos meios de assegurar a fiscalização desses créditos.
Dica para evitar pegadinhas: Lembre-se de que obrigações acessórias no direito tributário sempre visam a organização e eficiência do sistema de arrecadação, e não a aspectos do direito civil ou constituição de empresas.
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A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
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