Assinale a alternativa que corretamente trata do sistema co...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Art. 136, §3º
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
b) INCORRETA. O estado de sítio defensivo se refere a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II). Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa se refere ao estado de sítio repressivo (art. 137, I).
c) INCORRETA. As medidas aplicadas serão relatadas em mensagem ao Congresso Nacional.
Art. 141, parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
d) INCORRETA. Poder haver responsabilização por ilícitos praticados durante o estado de defesa ou estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
e) CORRETA. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional apenas opinam sobre estado de defesa e estado de sítio, cabendo a decisão ao Presidente da República, que estabelecerá o estado de defesa mediante decreto.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Gabarito do professor: letra E
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Comentários
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Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Abraços
GABARITO: E
Comentários: O Estado de Defesa será deflagrado pelo Presidente da República, após a oitiva de seus órgãos consultivos, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, que emitirão pareceres meramente opinativos.
A alternativa A está errada porque a incomunicabilidade do preso é vedada até mesmo no Estado de Defesa, conforme art. 136, parágrafo 3°, IV, CF/88.
A alternativa B está errada porque o Estado de Sítio defensivo tem por pressuposto material legitimador a declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, II, CF/88.
A alternativa C está errada porque a mensagem será ao Congresso Nacional, conforme art. 141, parágrafo único, CF/88.
A alternativa D está errada porque poderá haver o controle judicial posterior nos termos do art. 141, CF/88.
Fonte: SUPREMO CONCURSOS (prova comentada)
Pra não esquecer mais:
Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza
A única ressalva do comentário da Colega Ana Clara é no caso do Estado de Sítio:
O PR SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN PARA QUE ELE MESMO POSSA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO.
É mera formalidade, mas pode ser cobrado como pegadinha!
Pra não esquecer mais:
Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza
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