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Q2628939 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

As ruas da cidade, das vilas e dos povoados são consideradas vias públicas, bens de uso comum e inalienáveis, terão a largura que para cada caso for exigida, obedecendo-se, tanto quanto possível, os preceitos higiênicos e de trânsito. As designações das ruas, avenidas e praças obedecerão às seguintes normas:

I. Não serão demasiado extensas, a fim de não prejudicar a clareza e precisão das indicações.

II. Poderão ser repetidas, desde que se enquadrem em fatos da história e/ou cultura local.

III. Não poderão conter nome de pessoa viva ou falecida há menos de um ano.

IV. Deverão estar de acordo com a tradição, representar nomes de vultos eminentes ou beneméritos, feitos e datas gloriosas da história ou nomes geográficos.

Quais estão corretas?

Alternativas