As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz no...
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Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 45, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Acerca da competência para a propositura da ação de inventário, dispõe o art. 48, do CPC/15: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Conforme se nota, não há regra que fixe a competência do foro do domicílio do inventariante. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Não é exclusivamente no CPC e em legislação especial
Abraços
Letra A: ERRADO
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Letra B: CORRETO
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Letra C: ERRADO
Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Letra D: ERRADO
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Letra E: ERRADO
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Fonte: Código de Processo Civil
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Gabarito : Letra B
Parte ou interveniente -- UNIÃO
- Remete para justiça federal, exceto:
*Falência
*Insolvência civil
*Justiça do trabalho
*Acidente de trabalho
* Justiça eleitoral
*Recuperação judicial
a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.
FALSO
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.
CERTO
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.
FALSO
Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.
FALSO
Art. 48. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.
FALSO
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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