As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz no...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886408 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. A respeito do instituto da competência, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa A) De forma diversa do que se afirma, muitas normas de competência - as principais delas - estão previstas na Constituição Federal. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 45, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Acerca da competência para a propositura da ação de inventário, dispõe o art. 48, do CPC/15: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Conforme se nota, não há regra que fixe a competência do foro do domicílio do inventariante. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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Não é exclusivamente no CPC e em legislação especial

Abraços

Letra A: ERRADO

Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

 

Letra B: CORRETO

Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

 

Letra C: ERRADO

Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

 

Letra D: ERRADO

Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

 

Letra E: ERRADO

Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

 

Fonte: Código de Processo Civil

Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

 

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

 

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

 

 

 

Gabarito : Letra B

Parte ou interveniente -- UNIÃO 

- Remete para justiça federal, exceto:

 

*Falência 

*Insolvência civil 

*Justiça do trabalho

*Acidente de trabalho

* Justiça eleitoral 

*Recuperação judicial 

 a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.

FALSO

Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

 

 b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.

CERTO

Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

 

 c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.

FALSO

Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

 

 d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.

FALSO

Art. 48. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

 

 e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.

FALSO

Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

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