Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940, são inimputáveis:I ...
Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940, são inimputáveis:
I - os portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato;
II - os menores de 18 anos ao tempo do fato;
III - os acometidos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato;
IV - os que delinquiram sob a ação de forte emoção ou paixão.
Pode-se afirmar que