Um brasileiro nato, analfabeto e com 21 anos de idade prete...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) INCORRETA. A idade para concorrer aos cargos de Deputado Federal e Estadual é de 21 anos, consoante o art. 14, parágrafo 3º, IV, c da CF.
B) CORRETA. Os analfabetos são inelegíveis (não podem exercer nenhum cargo eletivo), esta é a disposição do art. 14, parágrafo 4º da CF.
C) INCORRETA. Aqueles que são inelegíveis não podem exercer nenhum cargo eletivo.
D) INCORRETA. Embora sejam inelegíveis, é facultado aos analfabetos o voto e o alistamento eleitoral, conforme art. 14, parágrafo 1º, I, a da CF.
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
São absolutamente inelegíveis:
---> Os estrangeiros
---> Os conscritos durante a prestação do serviço militar
---> Os analfabetos
O Voto é facultativo para:
----> Os analfabetos
----> Os maiores de 16 e menores de 18 anos
----> As pessoas com idade superior à 70 anos
Sabendo isso já dava pra matar a questão.
Gabarito: B
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
Sao inalistaveis: (nao poderao sequer tirar o titulo de eleitor)
- Estrangeiros (salvo o portugues equiparado)
- Conscritos (servico miitar obrigatorio)
- Os menores de 16 anos
Sao inelegiveis (poderao tirar o titulo, todavia nao podem ser votados - possuem capacidade politica ativa somente)
- Inalistaveis (estes nao possuem capacidade politica - nao sao cidadaos)
- Analfabetos (alistamento facutativo)
- Maiores de 16 e menores de 18 anos (alistamento facutativo)
- Conjuges e parentes ate o 2 grau dos chefe do poder executivo, em sua circunscricao, SALVO se candidatos a reeleicao (ja detentores de mandato eletivo)
BIZU pra ajudar os concurseiros!!!!Gabarito: letra C
Um BRASILEIRO NATO, ANALFABETO e com 21 ANOS DE IDADE pretende filiar-se a um partido político e CONCORRER ao cargo de DEPUTADO FEDERAL nas próximas eleições. Considerando as normas da Constituição Federal brasileira a respeito da matéria, esse cidadão:
Analisando a questão:
De acordo com o art. 14, § 3º da CF/88, são condições de elegibilidade (condição de ser eleito, escolhido):
1. A nacionalidade brasileira: OK! (na questão ele é brasileiro nato);
2. O pleno exercício dos direitos políticos; NÃO TEM! (na questão ele é analfabeto, logo o seu exercício sobre os direitos políticos é reduzido e não pleno!);
3. O alistamento eleitoral; OK! (o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos);
4. O domicílio eleitoral na circunscrição; ? (não temos essa informação na questão!);
5. A filiação partidária; NÃO TEM! (só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, de acordo com o art. 16 da Lei n°9096/95);
6. A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual; OK! (na questão ele tem 21 anos de idade);
7. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. NÃO PODE!! (na questão ele é analfabeto, logo não poderá se candidatar a nenhum cargo).
Alternativas comentadas:
a) NÃO poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal em razão de sua idade, mas poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual.
ERRADO!
Com relação APENAS a idade, claro que ele poderia concorrer, pois ambos os cargos exige-se apenas a idade mínima de 21 anos, conforme o art. 14, §3°, inciso VI, alínea “c” da CF/88.
b) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, por ser analfabeto.
CORRETO!
Para ser eleito o candidato NÃO pode ser analfabeto, conforme o art. 14, § 4º da CF/88: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
INELEGÍVEIS= que não possui os requisitos necessários para ser eleito; característica de quem não se pode eleger ou ser eleito.
INALISTÁVEIS= é aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.
c) não poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal por ser analfabeto, mas poderá concorrer ao cargo de Vereador.
ERRADO!
Por ser analfabeto NÃO poderá concorrer a NENHUM cargo, independentemente da idade, de acordo com o art. 14, §3°, inciso VI e §4° da CF/88.
d) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, embora seja obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto.
ERRADO!
O alistamento eleitoral e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos e não obrigatórios, de acordo com o art. 14, §, inciso II, alínea “a” da CF/88.
e) poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal, uma vez que preenche os requisitos legais para tanto.
ERRADO!
Por ser analfabeto não poderá ser eleito para nenhum cargo.
Art. 14, §4º, CF/88 - INELEGÍVEL:
Inalistáveis (art.14, §2º, CF/88): estrangeiros e conscritos
Analfabetos
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