A ação popular, regulada pela Lei no 4.717, de 29 de junho...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886415 Legislação Federal
A ação popular, regulada pela Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, tem como objetivo a defesa do patrimônio público, assim entendido os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Acerca da ação popular, é correto afirmar que
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Eis os comentários sobre cada proposição da Banca, sendo que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular):

a) Errado:

Na realidade, a prova da cidadania é feita através do título de eleitor, ou documento equivalente, e não por meio de exibição de RG (Registro Geral de Identificação), tal como sustentado pela Banca. No ponto, confira-se o art. 1º, §3º:

"Art. 1º (...)
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

b) Errado:

Inexiste a limitação temporal, aduzida pela Banca, na linha de que o ingresso como litisconsorte ou assistente deva se dar até a citação do réu, como se vê do art. 6º, §5º:

"Art. 6º (...)
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."

c) Errado:

Trata-se de assertiva que ofende, claramente, a norma do art. 6º, §4º, abaixo reproduzido:

"Art. 6º (...)
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

d) Errado:

Em rigor, a lei estabelece que o pagamento de custas e preparo somente são devidos ao final, e não quando da interposição de recurso, como se vê do art. 10:

"Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final."

e) Certo:

Por último, trata-se de assertiva alinhada com a norma do art. 12, que abaixo reproduzo:

"Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado."

Logo, sem equívocos neste item.


Gabarito do professor: E

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Gab. E

 

Lei 4.717/65. Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

 

Trago uma questão q pode cair:

Ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida.

 

CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

 

 

Palavrinhas q ajudam diferenciar muito um remedio do outro

 

Habeas Corpus: liberdade de locomoção (é de graça)

Habeas Data: liberdade de informação(é de graça)

Mandado de Segurança: direito liquido e certo

Mandado de Injunção: suprir falta de norma regulamentadora

Ação Popular: fiscalização do poder público

Título de eleitor ou documento equivalente!

Abraços

 a) a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com a exibição de RG (Registro Geral de Identificação), ou com documento que a ele corresponda.

ERRADA. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

 

 b) é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor, desde que o faça, até a citação do réu.

ERRADA. A legislação não traz a exigência de "até a citação do réu". 

É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

 

 c) o Ministério Público acompanhará a ação, podendo assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores, se assim se convencer.

ERRADA. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

 

 d) as partes pagarão custas e preparo, quando da interposição de eventual recurso contra a sentença.

ERRADA. As partes só pagarão custas e preparo a final.

 

 e) a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

CORRETA. Literalidade do Art. 12.

lei 4717/65

 

Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

 a) a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com a exibição de RG (Registro Geral de Identificação), ou com documento que a ele corresponda.

ERRADA. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Artigo 1º ,§3º da L. 4.717/65

 

 b) é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor, desde que o faça, até a citação do réu.

ERRADA. A legislação não traz a exigência de "até a citação do réu". 

É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Artigo 6º ,§5º da L. 4.717/65

 

 c) o Ministério Público acompanhará a ação, podendo assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores, se assim se convencer.

ERRADA. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Artigo 6º ,§4º da L. 4.717/65

 

 d) as partes pagarão custas e preparo, quando da interposição de eventual recurso contra a sentença.

ERRADA. As partes só pagarão custas e preparo a final. Artigo 10 da L. 4.717/65

 

 e) a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

CORRETA. Artigo 12 ,§5º da L. 4.717/65

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