De acordo com o previsto na Lei Federal no 4.737/1965 (Có...
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Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
Abraços
A) têm como atribuição apurar, no prazo de 2 (dois) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.
Errada. De acordo com o artigo 40, I, da Lei n. 4.737/65, o prazo para a apuração é de 10 dias, e não de 2. Ocorre que com o advento do voto digital a apuração ocorre no mesmo dia em que finalizada a votação, o que torna o artigo inútil na prática.
B) possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
Correta. Conjugação dos artigos 36, caput e §3º, III, do Código Eleitoral.
C) são competentes para expedir títulos eleitorais, conceder transferência de eleitores e determinar a inscrição ou exclusão de eleitores.
Errada. São competências do juiz eleitoral (art. 35, VIII e IX, do CE). A junta eleitoral tem funções ligadas mais diretamente à propria eleição; as formalidades que antecedem o pleito são, em regra, de competência do juiz eleitoral.
D) serão sempre presididas por um juiz eleitoral, não podendo haver mais de uma junta por Zona Eleitoral.
Errada. De acordo com o artigo 37, parágrafo único, do Código Eleitoral, pode haver mais de uma Junta Eleitoral em cada Zona Eleitoral. Em grandes cidades, quando os votos eram impressos, seria bastante difícil apurar todos os votos em dez dias contando a Junta Eleitoral com menos de 10 pessoas.
E) não mais são competentes para expedir os diplomas nas eleições municipais, desde o advento do voto eletrônico em substituição ao voto manual.
Errada. O artigo 40, IV, do Código Eleitoral, continua aplicável mesmo com o advento do voto eletrônico.
a) têm como atribuição apurar, no prazo de 2 (dois) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.
FALSO. Irrelevância prática, pois sabemos que o resultado sai mais rápido que isso e o processo foi informatizado.
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
b) possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
CERTO
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
c) são competentes para expedir títulos eleitorais, conceder transferência de eleitores e determinar a inscrição ou exclusão de eleitores.
FALSO
Art. 35. Compete aos juizes: IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
d) serão sempre presididas por um juiz eleitoral, não podendo haver mais de uma junta por Zona Eleitoral.
FALSO
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.
Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.
e) não mais são competentes para expedir os diplomas nas eleições municipais, desde o advento do voto eletrônico em substituição ao voto manual.
FALSO
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
comentário de leiSECA abcdfg é o mais completo
A letra D está errada, porquanto a presidência da Junta Eleitoral pode estar a cargo de um Juiz de direito qualquer e não, necessariamente, aquele investido na jurisdição eleitoral.
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