Assinale a opção correta acerca da execução das sentenças cr...
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Art. 89Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.
Esta questão deveria ser anulada.
A alternativa A é problemática. Por mais que a Lei 9099/1995 permita a conversão da multa em pena privativa de liberdade, o CP, em em seu art. 51, com a redação dada pela Lei 9268/1996, não a admite. Entende a doutrina que, neste caso, deve haver uma interpretação sistemática.
Talvez, e quero acreditar nisso, o examinador considerou a alternativa A incorreta, por entender que a pena de multa também não possa ser convertida em restritivas de direito. O que, de fato, está em consonância com o pensamento doutrinário.
Abraço a todos e bons estudos.
Caros colegas,
A letra 'a' está errada porque o examinador misturou os dispositivos do CP e da Lei 9099/1995. Lembrar que esta lei é de 1995 e a Lei 9268, que alterou o caput do art. 51 do CP e determinou que a multa não paga se tornasse dívida de valor, é de 1996.
abçs
Apenas para dar uma pequena contribuição, a alternativa "C" está errada, no art. 49 do CP, diz o seguinte:
"A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.Sera, no mínimo de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa."
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