O Código Penal expressamente exclui a ilicitude de condutas ...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assistente Social |
Q620122 Direito Penal
O Código Penal expressamente exclui a ilicitude de condutas típicas em determinadas situações. Não há crime quando o agente pratica o fato nas seguintes situações, EXCETO:
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O tema central da questão é a antijuridicidade, que se refere à ilicitude de uma conduta típica no Direito Penal. O Código Penal Brasileiro prevê situações em que a antijuridicidade é excluída, ou seja, situações em que uma conduta que seria típica e ilícita não é considerada crime.

A base legal para a resolução da questão está nos artigos 23 e 24 do Código Penal. Esses artigos abordam as excludentes de ilicitude, que são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

A - Em estado de necessidade: O estado de necessidade ocorre quando alguém pratica um ato ilícito para proteger um bem jurídico próprio ou de terceiros, que está em risco atual. Por exemplo, uma pessoa que quebra a janela de um carro para salvar um bebê preso no interior do veículo em um dia quente. Essa conduta não é considerada crime, pois visa proteger um bem maior (a vida do bebê). Portanto, essa alternativa está correta como uma excludente de ilicitude.

B - Em legítima defesa: A legítima defesa é caracterizada pela proteção de um direito próprio ou de terceiros contra uma agressão injusta, atual ou iminente. Por exemplo, reagir a um assaltante para proteger sua vida. Assim como o estado de necessidade, esta é uma situação em que a ilicitude de uma conduta é excluída. Portanto, essa alternativa também está correta.

C - Em desconhecimento da lei: Esta alternativa é a correta para a questão, pois o desconhecimento da lei não exclui a ilicitude de uma conduta. O princípio básico do Direito Penal é que "a lei é para todos", e o desconhecimento da mesma não justifica a prática de um crime. O artigo 21 do Código Penal deixa claro que o desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, não serve como defesa.

D - No exercício regular de direito: Esta excludente se aplica quando a conduta ilícita é praticada no exercício de um direito legalmente reconhecido. Por exemplo, um policial que usa força para prender um criminoso está agindo dentro da legalidade. Essa alternativa está correta como uma excludente de ilicitude.

É importante notar que a questão pede para identificar a situação que não exclui a ilicitude, sendo assim, a alternativa C é a única que não se aplica como excludente de ilicitude.

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Gabarito: Letra C

 

Segundo o Código Penal:

Exclusão de ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

I - em estado de necessidade; 

 II - em legítima defesa;

 III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

O art. 23 traz causas genéricas de excludentes de ilicitude, vale salientar que o segundo o art. 21 do CP, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

 

Forco e força, bons estudos.

Gab: Letra C

 

Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime

Gab. C / Ninguém se escusa de cumprir a lei, justificando que a não conhece. 

(C)

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

O dispositivo em análise destaca já no início que o desconhecimento da lei é injustificável. Segue, assim, a regra do art. 3.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.

O erro aqui previsto não repousa sobre os elementos do tipo penal, presentes na situação concreta, e tampouco há equívoco sobre alguma descriminante. O que se verifica é uma situação de fato na qual não é possível perceber o caráter ilícito da conduta, se tal ausência/impossibilidade de perceber o ilícito é inevitável, o autor ficará isento de pena, pois, pelas circunstâncias, ele acreditará que está agindo licitamente. Se ela for evitável, contudo, haverá apenas uma diminuição da pena, de 1/6 a 1/3, a critério do Juiz. O que a doutrina menciona é que, aqui, fica ausente a culpabilidade do autor, ou ela será reduzida.

Excludentes de ilicitude : L.E.E.E

L-egítima Defesa

E-stado de necessidade

E-strito cumprimento de dever legal

E-xercício regular de direito 

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