O Código Penal expressamente exclui a ilicitude de condutas ...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assistente Social |
Q620122 Direito Penal
O Código Penal expressamente exclui a ilicitude de condutas típicas em determinadas situações. Não há crime quando o agente pratica o fato nas seguintes situações, EXCETO:
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Gabarito: Letra C

 

Segundo o Código Penal:

Exclusão de ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

I - em estado de necessidade; 

 II - em legítima defesa;

 III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

O art. 23 traz causas genéricas de excludentes de ilicitude, vale salientar que o segundo o art. 21 do CP, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

 

Forco e força, bons estudos.

Gab: Letra C

 

Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime

Gab. C / Ninguém se escusa de cumprir a lei, justificando que a não conhece. 

(C)

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

O dispositivo em análise destaca já no início que o desconhecimento da lei é injustificável. Segue, assim, a regra do art. 3.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.

O erro aqui previsto não repousa sobre os elementos do tipo penal, presentes na situação concreta, e tampouco há equívoco sobre alguma descriminante. O que se verifica é uma situação de fato na qual não é possível perceber o caráter ilícito da conduta, se tal ausência/impossibilidade de perceber o ilícito é inevitável, o autor ficará isento de pena, pois, pelas circunstâncias, ele acreditará que está agindo licitamente. Se ela for evitável, contudo, haverá apenas uma diminuição da pena, de 1/6 a 1/3, a critério do Juiz. O que a doutrina menciona é que, aqui, fica ausente a culpabilidade do autor, ou ela será reduzida.

Excludentes de ilicitude : L.E.E.E

L-egítima Defesa

E-stado de necessidade

E-strito cumprimento de dever legal

E-xercício regular de direito 

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