Acerca das causas excludentes da ilicitude, julgue o próximo...
A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADOClique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dispensa comentário a artigo 23 do CP:
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível:
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
Ou seja, aplica-se a todas as modalidade de exclusão da ilicitude
excesso nas excludentes
Em todas as justificativas é necessário que o agente não exceda os limites traçados pela lei. Na legítima defesa e no estado de necessidade, não deve o agente ir além da utilização DO meio necessário e da necessidade da reação para rechaçar a agressão e na ação para afastar o perigo. No cumprimento do dever legal e no exercício de direito, é indispensável que o agente atue de acordo com o ordenamento jurídico. se, desnecessariamente, causa dano maior do que o permitido, não ficam preenchidos os requisitos das citadas descriminantes devendo responder pelas lesões desnecessárias causadas ao bem jurídico ofendido.
Art. 23 do CP
Excesso punível
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
“Há excesso nas causas de justificação quando o sujeito , achando inicialmente em legítima defesa ou em estado de necessidade etc., vai além dos limites da justificativa, ultrapassando-a.” (PQ)
Doloso – vale-se da vantagem da situação de defesa para atacar (ódio, vingança – afetos estênicos) – responde por dolo.
• Culposo: descuido na reação, quer na necessidade dos meios ou não moderação do uso (medo, pavor, afetos astênicos)– responde por culpa, se houver previsão legal.
• Exculpante: exagero na reação não deriva de dolo ou culpa: legítima defesa subjetiva – afasta a relevância penal.
O excesso pode ser:
• Intensivo: excesso na qualidade dos meios e modos de defesa
• Extensivo: excesso na duração da defesa
Lutavam dentro do EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, mas Tyson será punido por excesso doloso.
Art. 23 do CP
Excesso punível
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo