João resolveu implodir sua casa, para construir um salão de ...

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Q574376 Direito Penal
João resolveu implodir sua casa, para construir um salão de festas. Assim, sem solicitar ou obter qualquer autorização dos órgãos públicos competentes e sem conhecimento técnico para tal, adquiriu dinamite e, mediante explosão, expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de seus vizinhos. Sob a ótica do direito penal, afirma-se que João:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a incolumidade pública.

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos configura o crime de explosão, previsto no art. 251 do Código Penal. Dessa forma, a conduta de João ao implodir sua casa expondo a perigo a vida, integridade física e o patrimônio dos vizinhos configura o crime de explosão.

As alternativas A e B estão erradas, pois o fato é típico, como explicado acima.

O crime de dano (alternativa C), consiste em ” Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” (art. 163, CP). A diferença do crime de dano para o crime de explosão é que neste o bem jurídico protegido é a incolumidade pública e naquele protege-se o patrimônio.

O crime de incêndio (alternativa E) consiste em “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” (art. 250, CP). Não foi o caso do enunciado da questão, pois João não causou incêndio, ele explodiu a casa.

Gabarito, letra D.

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Gabarito D - Explosão. Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

  Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

  § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Gabarito: letra D.

 

João cometeu o crime de explosão, porque, comprovado o risco, é irrelevante o agente tenha pretendido destruir determinado bem jurídoco. Basta que tenha consciência do risco (dolo eventual).

 

Bons estudos.

complementando:

Dano qualificado

        Parágrafo único - Se o crime é cometido:

        I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

        II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

O crime mais grave absorve o de menor gravidade - princípio da consunção. Portannto, ele responderá pelo crime de explosão, e não pelo de dano qualificado. 

 

 Explosão

        Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

        Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

        § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

  Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Apenas adicionando ao comentário dos colegas:

Importante: não há crime de dano na questão.

Foi citado pelo colega, que não há crime de dano pelo Princípio da Consuncao. Por esse princípio, a explosão (crime mais grave), absorveria o dano. Na verdade, não há crime de dano. O dano exige que se deteriore o patrimônio de outra pessoa!      

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

No caso em questão, ele destruiu a própria casa!

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