João resolveu implodir sua casa, para construir um salão de ...
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Gabarito comentado
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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a incolumidade pública.
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos configura o crime de explosão, previsto no art. 251 do Código Penal. Dessa forma, a conduta de João ao implodir sua casa expondo a perigo a vida, integridade física e o patrimônio dos vizinhos configura o crime de explosão.
As alternativas A e B estão erradas, pois o fato é típico, como explicado acima.
O crime de dano (alternativa C), consiste em ” Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” (art. 163, CP). A diferença do crime de dano para o crime de explosão é que neste o bem jurídico protegido é a incolumidade pública e naquele protege-se o patrimônio.
O crime de incêndio (alternativa E) consiste em “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” (art. 250, CP). Não foi o caso do enunciado da questão, pois João não causou incêndio, ele explodiu a casa.
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Gabarito D - Explosão. Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gabarito: letra D.
João cometeu o crime de explosão, porque, comprovado o risco, é irrelevante o agente tenha pretendido destruir determinado bem jurídoco. Basta que tenha consciência do risco (dolo eventual).
Bons estudos.
complementando:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
O crime mais grave absorve o de menor gravidade - princípio da consunção. Portannto, ele responderá pelo crime de explosão, e não pelo de dano qualificado.
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Apenas adicionando ao comentário dos colegas:
Importante: não há crime de dano na questão.
Foi citado pelo colega, que não há crime de dano pelo Princípio da Consuncao. Por esse princípio, a explosão (crime mais grave), absorveria o dano. Na verdade, não há crime de dano. O dano exige que se deteriore o patrimônio de outra pessoa!
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
No caso em questão, ele destruiu a própria casa!
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