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Q1169393 Direito Administrativo
Em regra, os bens públicos são inalienáveis, segundo o regime jurídico a que submetem-se. Considerando a decisão que entende pela impossibilidade de bloqueio de valores depositados em conta corrente da empresa pública que também exerce atividade econômica, destinados a serviços públicos essenciais e à folha de pagamento de pessoal, assinale a alternativa correta:
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A questão exige conhecimento sobre os bens públicos.

Inicialmente, sobre o assunto abordado na questão, é preciso destacar que não há consenso na doutrina sobre o conceito de bens públicos. Existem três correntes:

1) corrente exclusivista: o conceito de bens públicos deve estar necessariamente vinculado à ideia de pertencerem ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público. É a visão defendida por José dos Santos Carvalho Filho.

2) corrente inclusivista: são bens públicos todos aqueles que pertencem à Administração Pública direta e indireta. É a posição defendida por Hely Lopes Meirelles.

3) corrente mista: adotando um ponto de vista intermediário, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público.

Apesar das divergências apontadas acima, é certo que os bens afetados a prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem alguns atributos exclusivos dos bens públicos, como a impenhorabilidade.

Portanto, a decisão mencionada no enunciado da questão está correta, uma vez que o ato constritivo comprometerá a execução da atividade de interesse público prestada pela empresa.

Gabarito do Professor: B

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021

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Comentários

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Com efeito, " A impenhorabilidade é extensiva, também, aos bens de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionários afetados à prestação de serviços públicos". Mazza, 2018.

Acredito que a alternativa D não foi considerada como o gabarito em razão do enunciado mencionar que a empresa pública exerce atividade econômica.

Em regra, os bens públicos são inalienáveis, segundo o regime jurídico a que submetem-se. Considerando a decisão que entende pela impossibilidade de bloqueio de valores depositados em conta corrente da empresa pública que também exerce atividade econômica, destinados a serviços públicos essenciais e à folha de pagamento de pessoal.

Acredito que seja essa a atividade de interesse público prevista no gabarito da questão. Qualquer erro corrijam-me. Bons estudos!

Olá!!

Os bens públicos são dotados de uma série de garantias:

impenhorabilidade-> os bens públicos não podem sofrer constrição como forma de obrigar o poder público a cumprir suas dívidas e obrigações;

inalienabilidade-> os bens de uso especial e os de uso comum do povo não podem ser alienados, por isso diz-se que, como regra, os bens públicos não podem ser alienados.

imprescritíveis (não sofrem usucapião)

.... (existem outras garantias)

Essas garantias tem por finalidade garantir o alcance dos fins públicos, notadamente na prestação de serviços, que em razão da continuidade, não podem ser interrompidos.

Essa garantia é dos bens públicos, sendo estes os pertencentes as pessoas jurídicas de direito público. Vejam o Código Civil:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Porém, essa garantia também se estende aos bens de pessoa jurídicas de direito privado afetados à prestação de serviços públicos. Aqui não há de se falar em violação à isonomia, pois a garantia é dos bens voltados a uma finalidade pública, sendo uma garantia de toda a sociedade, e não da pessoa jurídica.

Portanto, os bens das pessoa jurídicas de direito privado não são bens públicos, porém, podem gozar das mesma garantias.

Assim, o equívoco da alternativa "d" é afirmar que são impenhoráveis os bens da sociedade de economia mista, pois apenas os bens AFETADOS gozarão dessa garantia. Nota-se que a expressão foi genérica.

O STF entendeu que a Empresa Brasileira Correios e Telégrafos tem o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios por se tratar de entidade que presta serviço público.

Fui direto no item A, mais depois percebi que no texto da questão menciona que a empresa também exerce atividade econômica. Assim, havia a prestação do serviço público, atraindo a impenhorabilidade, o que justifica o gabarito da questão.

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