Os representantes legais de uma determinada empresa tiveram...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886424 Direito Penal
Os representantes legais de uma determinada empresa tiveram instaurado contra si inquérito policial para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 1o , I e II, da Lei no 8.137/90, porque teriam omitido da folha de pagamento da empresa e de documento de informações previstos pela legislação previdenciária, segurados empregados e contribuintes individuais, não recolhendo as respectivas contribuições previdenciárias no período de 10/2014 a 1/2017. Houve a realização de lançamento de ofício pelos agentes fiscais. Inconformados, os representantes legais ajuizaram ação anulatória do lançamento tributário, realizando o depósito integral do montante exigido pelo Fisco. O depósito do montante integral do crédito tributário
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão narra condutas tipificadas na Lei 8.137/1990, informando o depósito do montante integral do crédito tributário que ensejou a instauração do inquérito policial contra empresários, para que sejam aferidas as consequências deste depósito no procedimento criminal respectivo.

Vamos ao exame de cada uma das proposições:

A) ERRADA. O depósito integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, enquanto o pagamento do débito é causa de extinção do crédito, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. A extinção da punibilidade se dá com o pagamento do crédito tributário e não com o seu depósito (STF, 5ª Turma. HC 389.315-SC. Relator Ministro Ribeiro Dantas. Julgado em 19/09/2017).  

B) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o depósito integral é hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, inciso II, do CTN), e não de extinção, pelo que não importa na extinção da punibilidade dos crimes respectivos, até porque, com o depósito, os valores não ficam à disposição do Fisco.
C)  ERRADA. As hipóteses de exclusão do crédito tributário estão elencadas no artigo 175 do Código Tributário Nacional, sendo certo que o depósito integral não é uma delas, tratando-se de causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, inciso II, do CTN). 
D) CERTA. Conforme já destacado, o depósito integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, não se prestando a extinguir o crédito tributário, justamente porque não equivale ao pagamento, sendo certo que a extinção se dá apenas diante do pagamento do crédito tributário.

E) ERRADA. A exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa nas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional, mas não excluída, uma vez que o que se exclui é o próprio crédito tributário nos casos do artigo 175 do referido diploma legal. Ademais, a moratória e o depósito integral do crédito tributário são institutos diversos, mas ambos são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN).

GABARITO: Letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"7. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade do crime tributário." (STJ. 5ª Turma. HC 389.315/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19.09.2017).

 

A) É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que equivale ao pagamento do débito, extinguindo a punibilidade dos crimes.

Errada. O depósito integral efetivamente é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Ocorre que o pagamento é hipótese de extinção do crédito (art. 156, I, CTN), e a extinção da punibilidade dos crimes tributários, na esteira do que vem entendendo o STJ, apenas ocorre com o pagamento (extinção do crédito), e não com o depósito (suspensão).

 

B) É causa de extinção do crédito tributário e, por conseguinte, de extinção da punibilidade dos crimes.

Errada. O depósito integral é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, por não ter o Fisco, em definitivo, a disponibilidade do montante.

 

C) É causa de exclusão do crédito tributário, que corresponde ao pagamento, extinguindo a punibilidade dos crimes tributários. 

Errada. As únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia (art. 175, I e II, CTN).

 

D) É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito.

Correta. Conforme o julgado acima e a explicação da alternativa A, pagamento e depósito não se confundem; o primeiro extingue o crédito, e o segundo suspende sua exigibilidade. Apenas a extinção do crédito gera a extinção da punibilidade.

 

E) É causa de exclusão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, por não produzir os mesmos efeitos da moratória.

Errada. Não existe a figura da "exclusão da exigibilidade"; há a exclusão do crédito (anistia e isenção) e suspensão de exigibilidade (hipóteses do art. 151, do CTN). Ademais, apesar de moratória e depósito integral configurarem institutos distintos, seus efeitos tributários são os mesmos: suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

GABARITO: Letra D

 

 

CTN

 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

        I - moratória;

        II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

        VI – o parcelamento.

 

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

        I - o pagamento;

        II - a compensação;

        III - a transação;

        IV - remissão;

        V - a prescrição e a decadência;

        VI - a conversão de depósito em renda;

        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

        VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

        IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

        X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

 

 Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

 

 

Dica: Você só começará a acertar esse tipo de questão quando, depois de ler várias vezes esses artigos, resolver várias questões sobre o tema. Então você já leu 5 vezes esses artigos ? Blz ! Agora vai e resolve essas questões aqui => Q878184, Q770779, Q231347, Q148696.

 

 

 

Bons estudos !

Colocarei aqui um mnemônico que eu li em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão dessas..

 

Suspensão do crédito tributário:
Artigo 151 CTN

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

- moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

 

mnemônico : MorDeR e LimPar

Moratória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

 

Exclusão do crédito tributário: Art 175 = ANIS = Anistia e Insenção.

 

Quanto à extinção do crédito tributário há um Mnemônico muito louco.

 

EXTINÇÃO:

1RT3PC4D.  “RATO e 3 PACAS em 4D 

1 RT - Remissão e Transação;

3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

Fonte: Blog do Professor Alan Martins

 

"... do Senhor vem a vitória..."

Alternativa Correta: Letra D

 

 

 

 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  I - moratória;

 II - o depósito do seu montante integral;

  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

  VI – o parcelamento.               

 

 

  Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Tem nem para onde correr não: tem que decorar SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTARIO.

Eu decorei primeiro as de exclusão ( anistia e isenção), SUSPENSÃO ( parcelamente e moratorio todo mundo lembra... as demais é na fe e na leitura). O que sobrar é extinção ( eu lembro bem facil de pagamento, compensação, decadencia e prescrição... o demais é na fe tbm haha)

 

dá certo. Estude, organize-se, e saiba que vale a pena cada segundo. Hoje sou servidor e sempre falava: NÃO PARAREI ENQUANTO NÃO VER MEU NOME NO DOU...veio para o trt7 ^^ e agora, se deus quiser, vai vir para algum fisco.

GABARITO ''D''

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo