Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrit...
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADO
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Comentários
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O erro da questão consiste em afirmar que o estrito cumprimento do dever legal isenta de pena.
Isentar de pena é sinônimo de excludente de culpabilidade.
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade.
OBS: Se se adotar a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal é excludente de tipicidade.
Rodrigo Nazaro comentário 100% correto! Considere-o.
Valeu Nazaro, que comentário!
Se a ilicitude é excluida o agente não fica isento de pena ?
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Não há sequer crime, pela exclusão da ilicitude.
Isenção de pena é para o caso em que há fato típico e ilícito, mas não há culpabilidade.
Ex: Inimputáveis.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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