Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrit...

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Q385497 Direito Penal
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.

Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
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O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:


Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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O erro da questão consiste em afirmar que o estrito cumprimento do dever legal isenta de pena. 

Isentar de pena é sinônimo de excludente de culpabilidade. 

O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade. 

OBS: Se se adotar a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal é excludente de tipicidade.

Rodrigo Nazaro comentário 100% correto! Considere-o.

Valeu Nazaro, que comentário!

Se a ilicitude é excluida o agente não fica isento de pena ? 

  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

  III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


Não há sequer crime, pela exclusão da ilicitude.

Isenção de pena é para o caso em que há fato típico e ilícito, mas não há culpabilidade.

Ex: Inimputáveis.

 Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

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