No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP...

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Q308201 Direito Processual Penal
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No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Alternativas

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Correta.

De acordo com o CPP (Código de Processo Penal), vejamos:

Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Gabarito CERTO

Rumo ao TJ CE

"Sempre e concurso não combinam. Abraços"

.

Ah é? Então por que a palavra sempre aparece 26 vezes só no CPP? EMMMM????

Alienação Antecipada Outro aspecto interessante (o qual só foi adicionado ao CPP em 2012) está na possibilidade da alienação antecipada de bens que foram objeto de medidas assecuratórias e que possam sofrer deterioração ou depreciação. Tal previsão consta no art. 144-A do CPP, o qual deve ser lido em sua integralidade: CPP Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Previsão Legal e Momento da Alienação Antecipada Possui previsão legal no CPP: art. 144-A incluído pela Lei n. 12.694/12; na Lei de Drogas– art. 61, §1º, incluído pela Lei n. 13.840/2019 e na Lei de Lavagem de Capitais– art. 4º, § 1º, com redação dada pela Lei n. 12.683/12. Prevalece o entendimento de que por ser uma medida gravosa e irreversível, a alienação antecipada só será cabível na fase processual. Pressupostos Conforme o art. 144-A do CPP, a alienação antecipada possui dois pressupostos: • Quando o bem estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação; • Quando houver dificuldade para a manutenção do bem constrito.

Getúlio Vargas

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