O tema “relação de parentesco”, de acordo com os dispositivo...
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Gabarito comentado
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A) são impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
São impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Correta letra “A".
B) o parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto grau;
Código Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
O parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto grau.
Correta letra “B".
C) a presunção legal de paternidade é ilidida pela confissão de adultério;
Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
A presunção legal de paternidade não é ilidida pela confissão de adultério.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) a contestação da paternidade pelo marido é imprescritível;
Código Civil:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
A contestação da paternidade pelo marido é imprescritível.
Correta letra “D".
E) são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.
Código Civil:
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.
Correta letra “E".
Gabarito: Alternativa C
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Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
2) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
3) Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
4) Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
5) Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.600 – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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