Conforme o Art. 35 da Lei 9.394/96 – LDB - o ensino médio, e...
Conforme o Art. 35 da Lei 9.394/96 – LDB - o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
V. a preparação básica para o exercício das atividades técnicas e para o trabalho e a cidadania do educando com o intuito de ele ser capaz de se adaptar às condições de exigências do mercado.
Estão CORRETOS, apenas, os itens