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Julgue o item subsequente.
Em matéria tributária, é facultado à lei ordinária majorar a
alíquota de impostos, desde que observados os limites
legais.
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O meio que a União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a expressamente excepciona e obedecidos os requisitos de urgência e relevante valor social.
No meu humilde entender a assertiva está equivocada. A regra é a lei ordinária e ninguém aqui questionará isso. Tendo em mente que a regra então se dá por lei ordinária, e que a questão diz:
Em matéria tributária, é facultado à lei ordinária majorar a alíquota de impostos, desde que observados os limites legais.
Logo, a questão está errada. Não é uma faculdade, mas obrigação que assim seja. AH MAS TEM CASO ESPECIALÍSSIMO QUE NÃO SERÁ POR LEI ORDINÁRIA E O ESCAMBAU DE MADUREIRA.
É irmão, mas se formos marcar na prova com base no DEPENDE, a gente não escreve o nome na prova.
Outro detalhe, a colega Jocelma fala em "MP", que será convertida em lei ordinária, e outros casos excepcionais, provavelmente tratando dos extrafiscais (excepcionalíssimos). Isso dito, a questão teria alguma chance de estar certa se falasse que é "facultado a MP, atendido os requisitos constitucionais de relevância e urgência, majorar a alíquota..."
Como a estrutura simplória da questão não dá azo a esse tipo de peripécia hermenêutica, me parece forçoso aceitar que se trate de alguma exceção.
Logo, a regra deve ser observada, e conforme a regra, assertiva ERRADA.
No Brasil, o princípio da legalidade tributária é um dos princípios fundamentais do Direito Tributário. Ele está previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e também no artigo 97 do Código Tributário Nacional. estabelece que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que haja uma lei que o estabeleça. Isso significa que a criação e a majoração de tributos devem ser feitas por meio de lei.
No caso de impostos, a regra geral é que eles podem ser criados e suas alíquotas podem ser majoradas por meio de lei ordinária. No entanto, existem algumas exceções para essa regra, como no caso de impostos residuais e o imposto sobre grandes fortunas, que exigem a edição de lei complementar para sua criação.
Além disso, é importante lembrar que qualquer majoração de alíquota deve respeitar os limites legais estabelecidos, como o princípio da anterioridade e a noventena, que proíbem o aumento das alíquotas de determinado imposto e a cobrança no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que instituiu o aumento.
Portanto, no Brasil, a afirmação “Em matéria tributária, é facultado à lei ordinária majorar a alíquota de impostos, desde que observados os limites legais” CORRETA.
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