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Q2331612 Direito Tributário

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Em matéria tributária, é facultado à lei ordinária majorar a alíquota de impostos, desde que observados os limites legais. 

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a possibilidade de uma lei ordinária majorar a alíquota de impostos, o que nos leva a discutir o princípio da legalidade tributária.

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que é vedado aos entes federativos exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. A lei ordinária é um instrumento legal que, respeitando os limites constitucionais, pode majorar alíquotas de impostos.

Explicação do Tema: No direito tributário, o princípio da legalidade implica que para criar ou aumentar tributos, é necessário que uma lei assim o faça. Neste contexto, a lei ordinária, desde que siga os limites constitucionais e legais, tem a competência para alterar alíquotas de impostos.

Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional aprova uma lei ordinária que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 10% para 15%. Essa alteração é válida, pois foi feita por meio de uma lei ordinária, respeitando a legalidade tributária.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque, de fato, uma lei ordinária pode majorar a alíquota de impostos, desde que respeite os limites legais e constitucionais. Isso está em conformidade com o princípio da legalidade, essencial no direito tributário.

Sobre as Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há múltiplas alternativas para análise. Apenas a correta foi abordada.

Possível Pegadinha: A questão pode tentar confundir ao não mencionar explicitamente as limitações constitucionais. Lembre-se: qualquer alteração tributária deve sempre respeitar o que a Constituição determina.

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Comentários

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O meio que a União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a expressamente excepciona e obedecidos os requisitos de urgência e relevante valor social.

No meu humilde entender a assertiva está equivocada. A regra é a lei ordinária e ninguém aqui questionará isso. Tendo em mente que a regra então se dá por lei ordinária, e que a questão diz:

Em matéria tributária, é facultado à lei ordinária majorar a alíquota de impostos, desde que observados os limites legais. 

Logo, a questão está errada. Não é uma faculdade, mas obrigação que assim seja. AH MAS TEM CASO ESPECIALÍSSIMO QUE NÃO SERÁ POR LEI ORDINÁRIA E O ESCAMBAU DE MADUREIRA.

É irmão, mas se formos marcar na prova com base no DEPENDE, a gente não escreve o nome na prova.

Outro detalhe, a colega Jocelma fala em "MP", que será convertida em lei ordinária, e outros casos excepcionais, provavelmente tratando dos extrafiscais (excepcionalíssimos). Isso dito, a questão teria alguma chance de estar certa se falasse que é "facultado a MP, atendido os requisitos constitucionais de relevância e urgência, majorar a alíquota..."

Como a estrutura simplória da questão não dá azo a esse tipo de peripécia hermenêutica, me parece forçoso aceitar que se trate de alguma exceção.

Logo, a regra deve ser observada, e conforme a regra, assertiva ERRADA.

No Brasil, o princípio da legalidade tributária é um dos princípios fundamentais do Direito Tributário. Ele está previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e também no artigo 97 do Código Tributário Nacional. estabelece que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que haja uma lei que o estabeleça. Isso significa que a criação e a majoração de tributos devem ser feitas por meio de lei.

No caso de impostos, a regra geral é que eles podem ser criados e suas alíquotas podem ser majoradas por meio de lei ordinária. No entanto, existem algumas exceções para essa regra, como no caso de impostos residuais e o imposto sobre grandes fortunas, que exigem a edição de lei complementar para sua criação.

Além disso, é importante lembrar que qualquer majoração de alíquota deve respeitar os limites legais estabelecidos, como o princípio da anterioridade e a noventena, que proíbem o aumento das alíquotas de determinado imposto e a cobrança no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que instituiu o aumento.

Portanto, no Brasil, a afirmação “Em matéria tributária, é facultado à lei ordinária majorar a alíquota de impostos, desde que observados os limites legais” CORRETA.

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