Julgue o item subsequente. O município de Surubim, ao estabe...

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Q2331614 Direito Tributário

Julgue o item subsequente. 


O município de Surubim, ao estabelecer, por lei, um parcelamento tributário, poderá, facultativamente, excluir a incidência de juros e de multa no cálculo do débito do contribuinte

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Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

        § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. 

        § 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.  

     § 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. 

       § 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. 

Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

§ 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário NÃO exclui a incidência de juros e multas. 

A banca cobrou essa exceção.

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