Julgue o item subsequente.A moratória é hipótese de suspensã...
Julgue o item subsequente.
A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que não se aplica a casos de fraude, dolo ou simulação praticada por sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
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CTN.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
se não ler a assertiva toda como eu kkkk acaba errando :(
a pressa é inimiga do concurseiro.
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