Julgue o item subsequente. É admissível a apreensão de merca...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2331625 Direito Tributário

Julgue o item subsequente. 


É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: Extinção do Crédito Tributário e Medidas Coercitivas para Cobrança de Tributos.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda se é permitido utilizar a apreensão de mercadorias como uma forma de forçar o pagamento de tributos. Para responder corretamente, é essencial entender o que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de medida coercitiva.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Além disso, a Súmula 323 do STF afirma que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Explicação do Tema Central: O tema central é a proibição do uso de apreensão de mercadorias como um meio para coagir o pagamento de tributos. A Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) são claras ao proteger os contribuintes de medidas que impliquem em confisco ou coerção abusiva.

Exemplo Prático: Imagine que uma loja de eletrônicos esteja devendo ICMS. As autoridades fiscais não podem simplesmente apreender os televisores da loja para forçar o pagamento. Isso seria considerado uma medida coercitiva e está vedada pela legislação vigente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - errado está correta, pois a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos é inconstitucional e vai contra a jurisprudência estabelecida pelo STF.

Análise de Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao sugerir que a apreensão pode ser um meio legítimo de cobrança. Porém, é importante lembrar que medidas coercitivas que configuram confisco são proibidas.

Conclusão: Para resolver questões como esta, é crucial entender os limites legais das ações fiscais e o que constitui coercitividade inaceitável segundo a Constituição e o STF.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

OBS: Existe, na competência tributária, meios para realizar a cobrança de forma devida, porém, o Fisco não pode apreender as mercadorias, quando a ação de cobrança seria a única forma cabível.

Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo