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Q2331634 Direito Tributário

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A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema da obrigação tributária principal. Esse é um conceito fundamental dentro do Direito Tributário.

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador. Isso significa que o evento definido em lei como necessário para o surgimento da obrigação tributária aconteceu. Por exemplo, a compra de um produto pode gerar a obrigação de pagar ICMS.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 113, §1º, a obrigação principal tem por objeto o pagamento de um tributo ou penalidade pecuniária. Assim, quando o fato gerador ocorre, surge a obrigação de pagar o tributo devido.

A questão afirma que essa obrigação se extingue juntamente com o crédito decorrente dela. Isso está correto porque, após o pagamento do tributo, a obrigação é extinta, conforme o artigo 156 do CTN, que menciona que a extinção do crédito tributário ocorre pelo pagamento, entre outras formas.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa compre um carro. Ao fazer essa compra, ocorre o fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A obrigação tributária principal, nesse caso, é pagar o IPVA. Quando o pagamento é efetuado, a obrigação e o crédito tributário são extintos.

A alternativa C (certo) é a correta, pois reflete exatamente o que está previsto na legislação: a obrigação principal surge com o fato gerador, tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue com o pagamento do crédito.

Não há uma alternativa E (errado) para explicar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e a alternativa correta já foi identificada como certa.

Uma dica importante para evitar pegadinhas: sempre associe a ocorrência do fato gerador ao surgimento da obrigação tributária. Essa é uma relação central no Direito Tributário.

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CTN

   Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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