Sobre obrigação tributária, assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária e identificar a alternativa correta.
Tema Jurídico: O tema central aqui é a distinção entre obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, conceitos fundamentais no direito tributário. Esses termos estão definidos no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 113 e 114.
Legislação Aplicável: O artigo 113 do CTN explica que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A principal tem por objeto o pagamento do tributo, enquanto a acessória envolve obrigações de fazer ou não fazer algo em relação à fiscalização e arrecadação.
Explicação do Tema: A obrigação principal refere-se ao pagamento de tributos ou multas. Já a obrigação acessória envolve deveres como emitir notas fiscais, entregar declarações ou manter registros contábeis. A inobservância de uma obrigação acessória pode resultar em penalidade, convertendo-se em uma obrigação principal.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deve emitir nota fiscal (obrigação acessória). Se não o fizer, poderá ser multada. Essa multa é uma obrigação principal, decorrente do descumprimento da obrigação acessória.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Esta é a alternativa correta. A afirmação está em conformidade com o artigo 113, §3º, do CTN, que prevê que o descumprimento de uma obrigação acessória transforma-a em uma obrigação principal, no que diz respeito à penalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Tanto a obrigação tributária principal, quanto a obrigação tributária acessória, dependem da ocorrência do fato gerador.
Incorreta. A obrigação acessória não depende do fato gerador, mas sim de cumprir normas relacionadas à fiscalização e arrecadação.
C - A obrigação acessória tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
Incorreta. Essa é a definição da obrigação principal, não da acessória.
D - A obrigação principal tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Incorreta. Esta descrição é adequada para a obrigação acessória, não para a principal.
E - A obrigação acessória se extingue com o pagamento do tributo.
Incorreta. A obrigação acessória não se extingue com o pagamento do tributo; ela é cumprida com a observância dos deveres formais que lhe correspondem.
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B
CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (B)
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