Sobre interpretação e integração da legislação tributaria, ...
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Gab: D
A) ERRADA: A equidade não autoriza que seja dispensado o pagamento de tributo devido. Vai ao encontro do principio da legalidade. O STJ (REsp 980.103/SP) já decidiu que não cabe a extensão de isenção tributária a outra situação não prevista na lei isentiva, com base no uso da analogia;
B) ERRADA: De acordo com o artigo 108, III, do CTN, usam-se os princípios gerais do direito PUBLICO para a integração da norma tributária;
C) ERRADA: A interpretação literal não tem esse caráter subsidiário.
Art. 111, CTN, Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
D) CORRETA: Art. 107, § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
E) ERRADA: É impossível a utilização de atos declaratórios interpretativos como fonte de obrigação tributária.
CTN
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Gabarito: D – CTN:
A) ERRADA: Art. 108. [...]
§ 1º O emprego da analogia NÃO PODERÁ RESULTAR NA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO NÃO PREVISTO EM LEI.
B) ERRADA: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO dos RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
C) ERRADA: A interpretação literal não tem esse CARÁTER SUBSIDIÁRIO.
Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
D) CORRETA: Art. 108. [...]
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
E) ERRADA: é impossível a utilização de atos declaratórios interpretativos como FONTE DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
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