A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei esp...

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Q59871 Direito Administrativo
Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
julgue os próximos itens.

A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.
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CERTO.

A autarquia é um ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

CF Art 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Grande abraço e bons estudos.

Autarquias.

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

 

É correto dizer que “as autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público”.[1]

 

É errado dizer que “Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas especialmente afetados e gestão descentralizada”.[2]

 

As autarquias podem ser territoriais ou institucionais. Autarquias territoriais correspondem normalmente à descentralização administrativa realizada nos Estados unitários por regiões do país, para execução de diversas atividades estatais. Tal não ocorre no Brasil, onde Estados e Municípios são unidades da federação. Porém, mesmo no Brasil, existe previsão constitucional para a criação de territórios, que são, justamente, as autarquias territoriais, que coexistiam antes da Constituição Federal de 1988 com os Estados e Municípios.

 

Autarquias institucionais, muito comuns na atualidade, são autarquias destinadas à execução de alguma específica atividade típica do Estado (Ex. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).

Mais uma fonte.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.                                          

 Art. 4° A Administração Federal compreende:
 I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
 a) Autarquias;
 b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
 d) fundações públicas.
 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Funções Típicas
- Arrecadação
- Fiscalização
- Controle

Funções Atípicas
- Saúde
- Educação
- Pesquisa

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