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Q581416 Direito Administrativo
      A empresa estatal Gama lançou edital de licitação por concorrência pública para contratação de serviço de engenharia não caracterizado como serviço comum com valor máximo de R$ 3.000.000,00 e critério de julgamento por melhor técnica. O edital estabelecia ainda o prazo de sessenta dias entre a sua publicação e a abertura do certame. Posteriormente, ao analisar o processo licitatório, um auditor do Tribunal de Contas da União verificou que haviam sido feitas exigências no edital que considerou questionáveis e que não haviam sido devidamente justificadas nos autos do processo. Naquele momento, e já firmado o contrato administrativo de R$ 1.800.000,00, o auditor solicitou esclarecimentos à autoridade superior da estatal Gama acerca das exigências e opções constantes do edital de licitação.
Em face dessa situação hipotética, cada um dos próximos itens apresenta uma exigência ou opção, também hipotéticas, feita pela estatal no referido processo licitatório, seguida de uma justificativa dada pela autoridade superior da estatal ao auditor, que deve ser julgada certa se estiver em consonância com a respectiva legislação, ou errada, em caso contrário.

Opção: Fixação do prazo entre a publicação do edital e a abertura do certame em sessenta dias. Justificativa: A legislação pertinente não obriga a administração a estabelecer um prazo certo; ela apenas estabelece um prazo mínimo, mas não de forma taxativa e vinculante. Assim, o prazo de sessenta dias, estabelecido no edital, foi superior ao mínimo exigido.


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