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São pessoalmente responsáveis pelos tributos o
sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos
tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou
adjudicação, ilimitada esta responsabilidade ao montante
do quinhão do legado ou da meação.
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Tema da Questão: Responsabilidade Tributária.
Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre a responsabilidade dos sucessores e do cônjuge meeiro em relação aos tributos devidos pelo falecido (de cujus) até a data da partilha ou adjudicação. A responsabilidade mencionada se refere ao limite do valor do quinhão hereditário ou da meação.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 131, estabelece quem são os responsáveis tributários em situações de sucessão. O artigo 131, inciso II, especificamente, menciona que o espólio responde pelos tributos até a data da partilha ou adjudicação, mas sempre limitado ao montante do quinhão ou meação.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a responsabilidade tributária na sucessão. Quando uma pessoa falece, seus herdeiros ou sucessores podem ser responsabilizados pelos tributos devidos até a partilha, mas essa responsabilidade é limitada ao valor que recebem de herança (quinhão) ou meação.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa falece deixando dívidas tributárias de R$ 100.000,00 e dois herdeiros, cada um herdando R$ 40.000,00. A responsabilidade de cada herdeiro pelos tributos é limitada ao valor que recebeu, ou seja, R$ 40.000,00 cada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado, pois a responsabilidade não é pessoal e ilimitada. Pelo contrário, a responsabilidade é limitada ao valor do quinhão ou meação recebido, conforme o CTN.
Pegadinhas do Enunciado: A pegadinha está em afirmar que a responsabilidade é ilimitada, o que não está em conformidade com a legislação tributária.
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Comentários
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A questão está errada de acordo com o art. 131, II, do CTN.
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
KKKKKKKKK BANCA FULEIRA DMSSSSSS
Ilimitada...
Errado.
O enunciado apresenta um erro ao afirmar que a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro pelos tributos devidos pelo de cujus (falecido) é ilimitada. Na verdade, a responsabilidade é limitada ao montante do quinhão, do legado ou da meação, conforme o art. 131, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Portanto, o enunciado contraria a previsão legal ao dizer que a responsabilidade é ilimitada. A responsabilidade tributária nesse caso é sempre restrita ao valor da herança ou do patrimônio recebido pelo sucessor ou cônjuge meeiro.
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