Os Tabeliães do Estado do Rio Grande do Norte, na lavratura ...
I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade de 06 (seis) meses, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.
II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.
III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.
IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.
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Nas procurações outorgadas por pessoas idosas, recomenda-se aos Tabeliães de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade não superior a 01 (um) ano, com atribuição de poderes para prática de negócios jurídicos específicos e determinados e sem previsão de cláusula de irrevogabilidade, ressalvadas as hipóteses em que esta for condição de um negócio jurídico bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do outorgante.
I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade não superior a 01 (um) ano, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.
II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.
III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.
IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.
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