De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a ab...
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De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
Lei 8.625
Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um QUINTO dos cargos iniciais da carreira.
è obrigatória a abertura de novo concurso quanto o número de vagas atingir 1/5
Lei n.º 8.625/93, artigo 59, § 1.º:
"É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira".
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