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“FH foi condenado por associação ao tráfico internacional. Após sua condenação e de ter cumprido 1/6 da pena, seu advogado buscou a Vara de Execuções Penais e requereu a progressão do regime prisional, conforme legislação que vigia quando de sua apenação. O Juiz de 1º grau concedeu a progressão, mas houve recurso do Ministério Público, que foi acolhido pelo Tribunal. Pelo entendimento da Corte, a Lei que trata do regime legal dos crimes hediondos fora alterada. A nova normativa estabeleceu que para crimes hediondos a aplicação do regime de progressão só seria possível após o cumprimento de 2/5 da pena, para réus primários como FH.”
Neste caso, a decisão do Tribunal é: