A respeito dos princípios institucionais e do poder de requi...

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Q65002 Legislação da Defensoria Pública
A respeito dos princípios institucionais e do poder de requisição da Defensoria Pública, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado cidadão tenha sido condenado em processo criminal e o defensor público que o defendeu tenha entendido caber recurso da decisão, mas, por motivo de saúde, esse defensor tenha-se afastado da função e tenha sido substituído, e seu substituto tenha considerado incabível o recurso. Nessa situação, pelo princípio da unidade, o defensor substituto está obrigado a recorrer da decisão, haja vista tratarse de substituição.
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GABARITO OFICIAL: ERRADO

Entende Frederico Rodrigues que "a independência funcional, portanto, implica na liberdade de decidir a melhor maneira de proceder diante de um caso concreto, a partir da interpretação extraída do ordenamento jurídico e dos fatos" (Defensoria Pública, pg. 386). Tendo em vista tal conceito, salvo melhor juízo, acredito que o defensor substituto pode tomar decisão outra que não a pretendida pelo substituído. Resta preservado, ainda, o respeito ao princípio da unidade, pois os defensores públicos fazem parte de um todo, que é a Defensoria Pública.

Importante ressaltar:
§ 8º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
L
ogo, se entender que não deverá recorrer, o defensor substituto dará ciência ao DPG.

O texto legal citado pelo Rafael Augusto encontra-se na LC 80/94, artigo 4o, que trata das funções institucionais da Defensoria Pública.

O princípio em tela da questão é o da indivisibilidade da defensoria pública; tal princípio permite a substituição de um defensor público por outro em caso de impedimento do mesmo, o que não fere a independência funcional de cada um. No caso da questao o primeiro recorreria, o que o substituiu não o fez.
Indivisibilidade é o conceito de que os membros da Defensoria Pública podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais. São hipóteses que exemplificam e justificam a aplicação do princípio da indivisibilidade: impedimento, licenças, férias.

Fonte: http://jus.com.br/artigos/25453/principios-institucionais-da-defensoria-publica#ixzz3OSuYVpOf

Pensei assim: se a demanda do assistido foi repassado ao defensor substituto cabe a esse dar o melhor tratamento possível para a demanda e, na hipótese em questão, esse entende não ser cabível o recurso

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