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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985185 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

O prefeito da cidade de Chapada de Areia/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando sobre a possibilidade de o secretário do Município utilizar o seu veículo particular quando houver necessidade de deslocamento para atender ao interesse público relacionado às atividades inerentes ao seu cargo, mediante indenização dos seus gastos com combustível.

Levando em consideração o atual posicionamento do TCE/TO quanto ao assunto, é correto afirmar que: 

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A questão trata do tema Legislação dos Tribunais de Contas, em especial o que consta na  Portaria TCU nº 562/2017(PTCU 562)


A questão será respondida pelos itens:


A) ERRADO. é vedado que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, sob pena de violação ao princípio republicano, configurando-se confusão entre a coisa particular e a pública; 


PTCU 562 - Art. 9º Poderá haver ressarcimento de despesa com transporte, quando o viajante optar pela utilização de meio próprio de locomoção, correspondente ao resultado da multiplicação do valor padronizado de ressarcimento de transporte pela distância rodoviária, em quilômetros, entre os municípios percorridos e a capital sede de sua unidade de lotação, no caso de trabalho externo.


B) ERRADO. é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, havendo autorização em lei municipal específica, mesmo que o veículo não esteja previamente cadastrado no órgão competente do poder público municipal, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;


PTCU 562 - ART. 9º (..)

 

§ 5º A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso.


C) ERRADO. é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica e o ressarcimento das despesas com combustível seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;


PTCU 562 - ART. 9º (..)

 

§ 5º A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso.


D) CORRETO. é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica, cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal e o ressarcimento das despesas com combustível seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos, não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço; 


PTCU 562 - Art. 9º Poderá haver ressarcimento de despesa com transporte, quando o viajante optar pela utilização de meio próprio de locomoção, correspondente ao resultado da multiplicação do valor padronizado de ressarcimento de transporte pela distância rodoviária, em quilômetros, entre os municípios percorridos e a capital sede de sua unidade de lotação, no caso de trabalho externo.


§ 5º A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso.


Art. 12. Os ressarcimentos de despesas com transporte e aquisição de passagem mencionados nesta Seção serão aprovados pelos responsáveis arrolados nos arts. 16, 18 e 19 desta Portaria, no âmbito das respectivas unidades, podendo ser previamente incluídos na portaria de concessão de diárias, nos casos de realização de fiscalização.


E) ERRADO. é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem prévia autorização em lei municipal específica ou cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal, não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço. 


PTCU 562 - Art. 12. Os ressarcimentos de despesas com transporte e aquisição de passagem mencionados nesta Seção serão aprovados pelos responsáveis arrolados nos arts. 16, 18 e 19 desta Portaria, no âmbito das respectivas unidades, podendo ser previamente incluídos na portaria de concessão de diárias, nos casos de realização de fiscalização.


ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Que beleza! O carro sofre acidente em serviço e as despesas ainda vão para o secretário que cedeu o seu veículo particular...que absurdo!

Gabarito - D

Já começa mal na prova do Cargo... loucura essa terra chamada Brasil!!

Decisão do TCE, prova do TCE, duvido que seria essa a resposta de fosse uma pergunta de TJ, ou nem fariam!

essa questão devia estar em direito administrativo

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