A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só se...

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Q19761 Direito Constitucional
Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, razão pela qual a CF não admite a existência de monopólios em nome de qualquer ente federativo.
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Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Completando o post abaixo: preste atenção no início do art. 173 da Constituição, o qual foi utilizado para a elaboração dessa questão: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." Então, a ressalva inicial do art. 173, combinada com os exemplos de monopólio citados no post abaixo, torna a acertiva ERRADA.

A Constituição Federal admite sim a existência de monopólio, neste caso em em nome da União (ente federativo) como nos casos do ART. 177 da CF.

Petrobrás (sociedade de economia mista) e Correios (empresa pública) são dois exemplos de empresas estatais que exercem atividades que são monopólio da União: refinação de petróleo e serviços postais.

O monopólio só não é admitido para estados e municípios.

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