A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só se...
os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente à exploração direta de atividade econômica pelo Estado e os princípios da ordem econômica na Constituição Federal (CF).
O tema central aqui é a atuação do Estado na economia e as condições sob as quais ele pode explorar diretamente atividades econômicas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é uma exceção, sendo permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
É importante destacar que a CF também permite a existência de monopólios estatais em certos setores, como no caso do Petróleo e seus derivados, conforme o artigo 177. Portanto, a afirmação de que a CF não admite a existência de monopólios em nome de qualquer ente federativo está incorreta.
Exemplo Prático: A Petrobras é um exemplo de empresa estatal que atua no setor de petróleo e gás, um monopólio permitido pela Constituição. A atuação da Petrobras é justificada tanto por razões de segurança nacional quanto de interesse coletivo, dado o impacto estratégico do setor energético.
Justificativa para a Resposta: A alternativa correta é Errado (E) porque a Constituição Federal admite, sim, a existência de monopólios estatais em determinadas situações, contrariando a afirmação de que não o faz.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Quando encontrar questões sobre monopólios e atuação do Estado na economia, sempre procure lembrar das exceções constitucionais e dos artigos específicos que tratam desses temas, como os artigos 173 e 177 da CF.
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Comentários
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A Constituição Federal admite sim a existência de monopólio, neste caso em em nome da União (ente federativo) como nos casos do ART. 177 da CF.
Petrobrás (sociedade de economia mista) e Correios (empresa pública) são dois exemplos de empresas estatais que exercem atividades que são monopólio da União: refinação de petróleo e serviços postais.
O monopólio só não é admitido para estados e municípios.
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