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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985208 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central da questão: Crimes contra a Administração Pública, com foco específico em tipos penais como concussão, corrupção ativa, excesso de exação e peculato, conforme previstos no Código Penal Brasileiro.

Legislação aplicável: O tema é regido pelos artigos 312 a 327 do Código Penal Brasileiro, que tratam dos crimes contra a Administração Pública.

Análise da alternativa correta:

Alternativa D - Correta: Comete o crime de excesso de exação o funcionário que exige tributo ou contribuição social que o sabe indevido.

O artigo 316, § 1º, do Código Penal, define o crime de excesso de exação, que ocorre quando um funcionário público exige, com conhecimento da ilicitude, tributo ou contribuição social indevida. Neste caso, a exigência é realizada de forma arbitrária e com abuso de poder. Um exemplo prático seria um fiscal que exige pagamento de uma taxa que sabe ser ilegal.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Comete o crime de concussão, em sua forma tentada, o funcionário público que, fora da função, mas em razão dela, exige vantagem indevida, porém não chega a recebê-la.

Esta alternativa está incorreta porque a concussão (artigo 316 do Código Penal) se consuma com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente de ela ser efetivamente recebida. Assim, não se trata de tentativa, mas de consumação.

Alternativa B: Comete o crime de corrupção ativa o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico.

Errada, pois esta descrição corresponde ao crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), e não corrupção ativa, que é definida no artigo 333 e trata de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício.

Alternativa C: Considera-se atípica penalmente a conduta de quem se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

Incorreta, pois esta descrição configura o crime de peculato mediante erro de outrem, tipificado no artigo 313 do Código Penal. A conduta é, sim, penalmente típica.

Alternativa E: Considera-se atípica penalmente a modalidade culposa do crime de peculato.

Errada, visto que o artigo 312, § 2º, do Código Penal prevê o peculato culposo, que ocorre quando o funcionário público, por negligência, facilita que outra pessoa se aproprie de bens ou valores. Portanto, é um crime tipificado, ainda que culposo.

Estratégia para resolver a questão:

Ao estudar crimes contra a Administração Pública, é essencial entender as características específicas de cada tipo penal. Identificar palavras-chave nos enunciados, como "exige", "vantagem indevida", "tributo indevido", pode ajudar a distinguir entre crimes como concussão, corrupção e peculato. Praticar com exemplos hipotéticos também fortalece essa compreensão.

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Comentários

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o meu gabarito é letra D:

Art. 316

Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

a letra B não é gabarito, vajamos:

 Corrupção ativa

       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Gabarito FGV, não mudou: É D.

o comentário do colega "vem procuradoria" está equivocado.

O crime de concussão é formal, de maneira que a consumação do delito ocorre com o ato de exigir a vantagem indevida.

Obs.: diferença entre extorsão, concussão e corrupção passiva:

  • extorsão: emprego de violência ou grave ameaça
  • concussão: o agente público se utiliza de influência intimidativa sobre a vítima, mas sem violência ou grave ameaça
  • corrupção passiva: não há exigência intimidativa, mas sim mero pedido.

EXCESSO DE EXAÇÃO:

A conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais.

  • São duas as condutas típicas: 

1) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda assim, efetua a cobrança.

Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual

(A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte.)

2) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

Obs. Multa não se enquadra no excesso de exação! (para provas de carreira fiscal, cai)

Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Corrupção ativa

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Peculato mediante erro de outrem

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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