Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é corr...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985208 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
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o meu gabarito é letra D:

Art. 316

Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

a letra B não é gabarito, vajamos:

 Corrupção ativa

       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Gabarito FGV, não mudou: É D.

o comentário do colega "vem procuradoria" está equivocado.

O crime de concussão é formal, de maneira que a consumação do delito ocorre com o ato de exigir a vantagem indevida.

Obs.: diferença entre extorsão, concussão e corrupção passiva:

  • extorsão: emprego de violência ou grave ameaça
  • concussão: o agente público se utiliza de influência intimidativa sobre a vítima, mas sem violência ou grave ameaça
  • corrupção passiva: não há exigência intimidativa, mas sim mero pedido.

EXCESSO DE EXAÇÃO:

A conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais.

  • São duas as condutas típicas: 

1) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda assim, efetua a cobrança.

Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual

(A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte.)

2) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

Obs. Multa não se enquadra no excesso de exação! (para provas de carreira fiscal, cai)

Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Corrupção ativa

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Peculato mediante erro de outrem

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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