No que tange aos procedimentos para a convalidação dos regi...

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Q1990936 Legislação Estadual
No que tange aos procedimentos para a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado do Tocantins, pode-se afirmar:

I. A convalidação, com força de título de domínio, dos registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a Lei estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, efetiva-se perante o registro imobiliário da situação do imóvel rural, após manifestação de conformidade emitida pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS.
II. Incumbe ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS encaminhar o termo de reconhecimento e convalidação para a respectiva serventia de registro de imóveis.
III. É facultado ao interessado na efetivação da convalidação de registro imobiliário utilizar-se de ata notarial para fazer a comprovação dos requisitos previstos na Lei estadual 3.525, de 8 de agosto de 2019, inclusive no tocante à divergência de área constante do registro e a de fato existente.
IV. A convalidação, com força de título de domínio, dos registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a Lei estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, efetiva-se perante o registro imobiliário da situação do imóvel rural, dispensada a manifestação do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS.

A sequência correta é: 
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