Funcionário público que, no trajeto de sua residência até a ...
Funcionário público que, no trajeto de sua residência até a repartição onde trabalha, dentro de um ônibus coletivo, aproveita-se da distração de uma pessoa e subtrai-lhe a carteira, contendo quantia em dinheiro, responde pelo crime de:
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No caso apresentado, o funcionário público aproveita-se da distração de uma pessoa e subtrai sua carteira em um ônibus coletivo, o que configura o crime de furto (art. 155 do Código Penal). O furto ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça, o que diferencia esse crime do roubo (art. 157), que envolve o uso de força ou ameaça.
Peculato (art. 312) é um crime cometido por funcionário público que se apropria de bens ou valores de que tem posse em razão do cargo. Nesse caso, como o crime não tem relação com a função pública do agente, não é peculato.
Estelionato (art. 171) envolve engano ou fraude para obter vantagem ilícita, o que não ocorre aqui.
Apropriação indébita (art. 168) acontece quando alguém se apropria de coisa alheia que já está em sua posse de forma legítima, o que também não se aplica.
Roubo envolve violência ou grave ameaça, o que não foi mencionado no caso.
Por isso, o crime cometido foi furto.
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