A programação financeira e o cronograma de execução mensal ...

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Q1984906 Administração Financeira e Orçamentária

A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso representam um subsídio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal de grande relevância para o acompanhamento da execução orçamentária.

Ao analisar a prestação de contas de um ente público, um analista orçamentário fez uma recomendação para que o referido documento esteja aderente aos dispositivos legais, qual seja: 

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LETRA E

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DAS METAS

Art. 8o ATÉ TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, NOS TERMOS EM QUE DISPUSER A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

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