A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que...
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que o acesso à informação solicitada nos termos da lei deve ser imediato, mas prevê possibilidade de prazo de vinte dias para a resposta.
Esse prazo poderá ser usado quando, no momento do recebimento da solicitação, se tratar de informação:
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Gab: B
LAI, Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
Como eu sei que a informação "precisa ser processada"? Com base no que eu respondo isso? No art. 11 não diz (ou não entendi) que se trata de informação processada.
O prazo de 20 dias é para informações que ainda não estão disponíveis, logo ainda serão processadas.
Pois se tivesse já disponíveis , teriam de ser disponibilizadas imediatamente.
Disponíveis -----> imediata Disponível quer dizer que foi já processada.
Não disponíveis -----> 20 dias
Questão ridícul@. Nem parece ser a FGV que faz questões bem elaboradas.
"Não sendo possível conceder o acesso imediato" pode significar milhares de coisas: - se o servidor responsável faltar, a informação não estará disponível. - Se a informação for de acesso restrito tb não será concedido na hora. enfim...
pra piorar, o comando ainda cita a Lei, sendo que a lei não fala isso. Foi mera suposição do sujeito que elaborou isso aí que chamou de questão
Lembrando que esse prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias.
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