Quanto à citação é correto afirmar que
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Vamos explorar o tema da questão, que é a citação no processo civil, conforme regulado pelo Código de Processo Civil de 1973. A citação é um ato processual essencial que chama o réu ao processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com o CPC de 1973, a citação é regida por regras específicas que devem ser seguidas para que o processo tenha validade. Agora, vamos analisar a questão e suas alternativas:
Alternativa A: "será efetuada somente no domicílio ou na residência do réu."
Essa alternativa está incorreta. Embora a citação deva preferencialmente ocorrer no domicílio ou residência do réu, o CPC permite outras formas, como a citação por edital ou por hora certa, quando o réu não é encontrado.
Alternativa B: "cabe, em princípio, à parte, promover a citação do réu nos dez dias subsequentes ao despacho que a determinar, não sendo prejudicada pela demora que se imputar exclusivamente ao serviço judiciário."
Essa é a alternativa correta. O artigo 219 do CPC de 1973 estabelece que a parte tem a responsabilidade inicial de promover a citação dentro do prazo, e eventuais demoras causadas pelo serviço judiciário não a prejudicarão.
Alternativa C: "não se fará, em nenhuma hipótese, a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso."
Esta alternativa está incorreta. Embora a citação não deva ocorrer em local ou momento que cause constrangimento, como durante um culto religioso, o CPC não é absoluto nesse impedimento, sendo possível em situações excepcionais.
Alternativa D: "não é passível de ratificação ou de convalidação, por se tratar de ato formal."
Alternativa incorreta. A citação pode ser convalidada em certas situações, por exemplo, se o réu comparecer espontaneamente ao processo, conforme o artigo 214, §1º do CPC de 1973.
Alternativa E: "torna prevento o juiz, induz perempção e suspende o lapso prescricional."
Esta alternativa está incorreta. A citação regular interrompe a prescrição, mas não tem o efeito de induzir perempção. A prevenção do juiz ocorre com a distribuição ou registro da petição inicial, não com a citação.
Para ilustrar, imagine um caso prático: Maria processa João e o juiz determina a citação. Maria deve providenciar a citação de João nos dez dias seguintes. Se o oficial de justiça demorar, Maria não será penalizada, pois a responsabilidade pela citação foi cumprida dentro do prazo.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de concurso, observe palavras-chave e a lógica jurídica por trás das alternativas. Identifique se há exceções ou condições que possam mudar o sentido principal.
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Comentários
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b) CORRETA: Art.. 219, §2º: § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
c) ERRADA: É possível a citação nesse caso, QUANDO SEJA PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
d) ERRADA: é possível a convalização pelo comparecimento espontâneo do réu: Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
e) ERRADA: Interrompe a prescrição e nada tem a ver com a perempção! Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
vamos entender o erro das outras questões
letra a- a citação farse-á em qualquer lugar em que se encontre o réu
letra c- cabe a citação a quem está assistindo a culto religioso para evitar o perecimento do direito.
letra d- o comparecimento espontâneo do réu supre, supre a falta de citação
letra e) o erro é que não suspende a prescrição o correto seria interrompe.
a) Incorreta. Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
b) Correta. Art. 219, § 2o: Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
c) Incorreta. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
d) Incorreta. Art. 214. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
e) Incorreta. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Súmula 106 do STJ
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.
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