Quanto à citação é correto afirmar que
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b) CORRETA: Art.. 219, §2º: § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
c) ERRADA: É possível a citação nesse caso, QUANDO SEJA PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
d) ERRADA: é possível a convalização pelo comparecimento espontâneo do réu: Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
e) ERRADA: Interrompe a prescrição e nada tem a ver com a perempção! Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
vamos entender o erro das outras questões
letra a- a citação farse-á em qualquer lugar em que se encontre o réu
letra c- cabe a citação a quem está assistindo a culto religioso para evitar o perecimento do direito.
letra d- o comparecimento espontâneo do réu supre, supre a falta de citação
letra e) o erro é que não suspende a prescrição o correto seria interrompe.
a) Incorreta. Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
b) Correta. Art. 219, § 2o: Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
c) Incorreta. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
d) Incorreta. Art. 214. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
e) Incorreta. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Súmula 106 do STJ
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.
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